O Instituto da Vinha e do Vinho delegou competências nas CCDR, segundo despacho publicado, em Diário da República.
A análise e emissão das autorizações de replantação no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, a atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitivinícola Nacional e a realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas, são competências transferidas para as CCDR.
Estas atribuições estavam já, anteriormente, delegadas nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, que foram integradas, em janeiro, nas CCDR.