Direção-Geral da Saúde, após análise do parecer da Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 (CTVC) sobre o alargamento da estratégia de reforço vacinal contra a COVID-19, recomenda a administração de uma dose de reforço de uma vacina de mRNA a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, de acordo com a seguinte ordem de prioridades: ⎯ Vacinação urgente e prioritário, das pessoas com 40 ou mais anos, por faixas etárias decrescentes, das pessoas entre os 18 e os 39 anos de idade com, pelo menos, uma das comorbilidades definidas na Norma 002/2021 da DGS.
⎯ Vacinação das restantes pessoas entre os 18 e os 39 anos.
Os dados e a evidência disponíveis indicam um claro benefício da vacinação contra a COVID-19 com dose de reforço para as pessoas com 40 ou mais anos de idade e das pessoas com 18 aos 39 anos com comorbilidades. Com a vacinação destes grupos assegura-se uma proteção reforçada das pessoas que atualmente constituem cerca de 94% dos internados.
Também as pessoas com menos de 40 anos sem comorbilidades serão vacinadas no âmbito de uma estratégia de proteção individual e de Saúde Pública, por forma a maximizar a aplicação de medidas para o controlo da pandemia, em particular no atual contexto de evolução da situação epidemiológica com predominância da variante Ómicron.